20 de março de 2020
A necessidade de medidas para mitigar o avanço da COVID-19 vai afetar a rotina do Sistema CFMV/CRMVs. Publicada ontem no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV nº 1.312 suspende até o dia 30 de abril de 2020 a contagem dos prazos para oferecimento de defesas e interposição de recursos.
O texto também recomenda aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) que interrompam o atendimento presencial e que suspendam, redefinindo datas, audiências em processos éticos-disciplinares e sessões de julgamento – sempre respeitando e observando as determinações das autoridades competentes e dando ampla publicidade quanto aos horários e meios de atendimento.
Dependendo do cenário sanitário, esse prazo pode ser estendido. A resolução define, ainda, que o CFMV realizará o monitoramento e a avaliação quinzenal para subsidiar a adoção de novas providências.
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Assessoria de Comunicação do CFMV
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