“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1041/2013).
“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.” (Lei Federal 5.517/1968 e Resolução CFMV 1041/2013).
Quando o profissional deseja transferir o exercício de suas atividades para a área de jurisdição de outro CRMV, é necessário entrar em contato com o Conselho de destino para a realização da transferência, não poderá haver pendências junto ao Conselho de origem.
Para requerer a reativação, o profissional deverá preencher o formulário online, efetuar o pagamento das taxas e apresentar ao CRMV-BA cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos…
“O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.18)
“Fica isento do pagamento da anuidade devida ao Sistema CFMV/CRMVs o profissional que, a partir do exercício de 2014, atender ao seguinte requisito:
I – homem: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs;
II – mulher: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.” (Resolução CFMV 1022/2013, art.1).
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