“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.” (Lei Federal 5.517/1968 e Resolução CFMV 1041/2013)
Para requerer a inscrição secundária no CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
Para consultar os valores das taxas, Clique Aqui.
Atenção: Não será aceita documentação incompleta. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-BA pelo Fone: (71)3082-8188 ou e-mail: cadastro_pf@siteantigo.crmvba.org.br.
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