“Para o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia no território nacional, o profissional é obrigado por lei a se inscrever no Conselho Regional de Medicina Veterinária em cuja jurisdição estiver sujeito”. (Lei Federal 5.517/1968, Lei Federal 5.550/1968 e Resolução 1041/2013)
Para requerer a inscrição no CRMV-BA, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
Para consultar os valores das taxas, Clique Aqui.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 023 de 15 de julho de 2013.
Não será aceita documentação incompleta. O profissional que deixar de exercer a profissão deverá requerer, o cancelamento de sua inscrição ou a suspensão (somente em caso de aposentadoria) para não gerar anuidades futuras. Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-BA pelo Fone: (71)3082-8188 ou e-mail: cadastro_pf@siteantigo.crmvba.org.br.
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