” Art. 1º Fica instituída a defensoria dativa no âmbito do CRMV-BA, na forma do art. 22 da Resolução CFMV nº 875/2007, conforme a decisão do Plenário na reunião 322ª, realizada no dia 08 de julho de 2013.
§ 1º Somente poderá ser designado defensor dativo em processo ético profissional, médico veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no CRMV-BA ou advogado inscrito na OAB-BA;
…”(Resolucão CRMV-BA 021/13)
Send this to friend