O estabelecimento autuado pelos fiscais do CRMV-BA terá 30 dias, contados a partir da emissão do Auto de Infração, para se regularizar ou apresentar defesa. A Resolução CFMV nº 672/00, art. 2º, dispõe que a apresentação de defesa contra o Auto de Infração deve será apresentada no prazo de até 30 dias contados da sua lavratura. Os documentos podem ser protocolados pessoalmente ou pelos correios.
Caso a empresa regularize a situação apresentando a documentação solicitada, o auto será arquivado sem imposição de nenhuma sanção econômica.
De outro modo, não sendo apresentada defesa administrativa e mantida a irregularidade será lavrado o respectivo Auto de Multa que será enviado ao endereço da empresa juntamente com o boleto. Contra o auto de multa, nos termos do artigo 3º, §1º, cabe recurso administrativo que deverá ser apresentado até o vencimento do boleto.
A apresentação do Recurso Administrativo suspende o referido auto e sua cobrança até que seja decidido em definitivo o pedido interposto. Sendo indeferido o pedido e não efetuado o recolhimento do valor, o débito será inscrito em dívida ativa e ajuizada a execução fiscal.
As decisões com relação ao deferimento ou indeferimento dos pedidos serão comunicadas por ofício, enviado pelo correio, com aviso de recebimento (AR). Caso a decisão seja pelo indeferimento da defesa ou do recurso, o estabelecimento ainda terá o prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento do ofício, para protocolar no CRMV-BA, recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Resolução CFMV 682/2001 – Fixa valores de multas, e dá outras providências.
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