Inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;

Examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;

Fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;

Funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;

Aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;

Promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para execução da presente Lei

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