Este informativo tem como objetivo principal dirimir senão todas, algumas dúvidas tão recorrentes quando o assunto é fiscalização.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm por finalidade, conforme as Leis 5517/68 e 5550/68, a fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas à profissão, conforme a Resolução CFMV N° 672/00, que fixa normas de fiscalização.
Todos os estabelecimentos em que a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, conforme o Artigo 1° da Lei 6839/80, estão sujeitos à fiscalização com relação à regularidade junto ao Conselho, bem como a presença de um Responsável Técnico regularmente inscrito no CRMV-BA.
Durante a fiscalização também é verificado se o estabelecimento está regularmente inscrito, se possui Certificado de Regularidade, Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente atualizados e se estão de acordo com as demais exigências do CFMV. Não sendo constatada nenhuma irregularidade no estabelecimento, será expedido um Termo de Fiscalização, caso contrário será expedido o Auto de Infração. Caso não haja regularização ou oferecimento de defesa no prazo de 30 dias, será lavrado o competente Auto de Multa.
O Conselho e a Fiscalização não tem o poder de apreender mercadoria e fechar estabelecimentos.
Entre em contato conosco, teremos o maior prazer em esclarecer quaisquer dúvidas.
Afinal, o Conselho é de quem precisa dele!
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