O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia encaminhou oficio ao governo do estado e às prefeituras da Bahia alertando para a necessidade de manutenção dos serviços médicos-veterinários e zootécnicos durante a pandemia da COVID-19.
O ofício destaca que o Decreto Presidencial nº 10.282 considerou essencial, entre outras atividades, a vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária internacional e cuidados com animais em cativeiro e reforça que os estabelecimentos comerciais vinculados à atividade médica veterinária, como farmácias e comércio de alimentos para animais, bem como, o comércio que atinge os setores de produtos como ração e alimentos para pet’s, medicamentos e vacinas da linha veterinária e serviços de saúde animal a exemplo das clínicas, dos hospitais e dos consultórios veterinários, não devem ser fechados, uma vez que a paralisação implicará em riscos à vida, à saúde e à segurança dos animais que deles dependem.
“Recomendamos a manutenção desses estabelecimentos abertos para que possam atender às necessidades dessa população, garantindo o preceito do artigo 225 da Constituição Federal, que reserva a necessidade de todos, inclusive dos agentes públicos, nos cuidados com a saúde pública, animal e ambiental, caracterizado pela saúde única”, destaca Altair Santana de Oliveira, presidente do regional.
Com a notificação, o CRMV-BA espera manter em pleno funcionamento no estado não apenas as atividades das cadeias produtivas animais de valor econômico, mas também a segurança alimentar e dos alimentos, para a sociedade baiana e garantir a vida e saúde dos pet’s.
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