“Todo profissional fica obrigado a comunicar por escrito ao CRMV em que mantém inscrição principal qualquer mudança de endereço ou domicílio.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.30).
O profissional pode fazer a atualização preferencialmente pela internet, através do Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD).
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